A Reforma da Reforma da Previdência Social
A reforma da Previdência Social mal acabou de ser promulgada e já será reformada. Isso mesmo, algumas das regras que foram trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada dia 13.11.2019, já serão modificadas, caso seja aprovada na Câmara dos Deputados a PEC 133/2019 que encerrou seu ciclo de discussão e provação no Senado Federal.
Em meio a tantas modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que foi aprovada à margem de quaisquer discussões coma sociedade, agora, meio que acordando de um sono profundo, o Congresso Nacional começa uma fase de moderação das mudanças, alterando alguns de seus dispositivos.
Uma dessas mudanças diz respeito à regra geral contida n o artigo 19, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece a idade de 62 anos para a mulher e 65 para o home para se aposentar, mais o tempo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
A PEC 133/2019 reduz o tempo de contribuição para o homem para 15 anos, como já era exigido antes da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Outra mudança interessante diz respeito à regra de transição contida no artigo 18, em que a idade exigida para a mulher, de 60 anos em 2019, será progressivamente aumentada em 6 meses a cada ano até chegar-se aos 62 anos da regra geral. Com a alteração a ser promovida pela PEC 1233/2019, a progressão da idade da mulher ocorrerá a cada 2 anos.
Bom, e, assim, de reforma em reforma, vamos errando ou acertando, ou, acertando e errando.
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