A IN 203/2026 fechou uma porta. O art. 577, II, da IN 128/2022 mantém aberta outra — e possivelmente a mais importante para quem atua com benefícios por idade, tempo de contribuição e incapacidade recuperada.
Por Lael Rodrigues Viana | Procurador Federal • Professor universitário • Mestre em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social (Universidad de Alcalá)
O salário-maternidade mudou de patamar nesta semana. Foi publicada no Diário Oficial da União, em 26 de maio de 2026, a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, que acrescenta o art. 73-A à Lei nº 8.213/1991. Assim, a norma fixa prazo de 30 dias para o INSS conceder o benefício pago diretamente pela Previdência.
Contudo, não se trata de mero detalhe administrativo. A Lei nº 15.415/2026 estabelece prazo certo, impõe concessão provisória e automática quando esse prazo é descumprido e protege...
A IN 203/2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/04/2026), muda a regra do jogo para quem atua no contencioso administrativo previdenciário: enquanto houver processo em curso, fica proibido protocolar novo requerimento da mesma espécie de benefício. A alteração atinge diretamente a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, principal norma de procedimentos do INSS, e vem acompanhada de um segundo movimento nada trivial — a revogação, no mesmo ato, da histórica Resolução nº 438/PRES/INSS, de 2014.
O texto é curto, mas o impacto é profundo. Em poucas linhas, a autarquia inverte a lógica que prevalecia desde abril de 2024, quando a IN 164 havia expressamente assegurado...
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Lael Rodrigues Viana
Procurador Federal · Mestre pela Universidad de Alcalá · Professor de Direito Previdenciário
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