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A IN 203/2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/04/2026), muda a regra do jogo para quem atua no contencioso administrativo previdenciário: enquanto houver processo em curso, fica proibido protocolar novo requerimento da mesma espécie de benefício. A alteração atinge diretamente a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, principal norma de procedimentos do INSS, e vem acompanhada de um segundo movimento nada trivial — a revogação, no mesmo ato, da histórica Resolução nº 438/PRES/INSS, de 2014.
O texto é curto, mas o impacto é profundo. Em poucas linhas, a...
A IN 203/2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/04/2026), muda a regra do jogo para quem atua no contencioso administrativo previdenciário:...
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