O Cadastro Único – CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal

O Cadastro Único – CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, foi instituído, originariamente, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, através do Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.

Posteriormente, o Governo Federal, por meio do Decreto s/nº, de 24 de outubro de 2001, institui um Grupo de Trabalho com o objetivo de articular, orientar e dar apoio técnico aos Municípios participantes dos diversos programas sociais do Governo Federal, para o desenvolvimento integrado da sistemática de coleta de dados e informações com vistas ao Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, o que veio a consolidar o CadÚnico.

 À época, existiam os Programas Bolsa Escola, o Auxílio-Gás, o Bolsa Alimentação e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que se encontravam fragmentados em termos de informações, pois não eram sistematizadas. Com a criação do Formulário de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, por meio do Decreto n° 3.877/2001, O CadÚnico integrou estes programas para concentrar esforços no atendimento de um público com características e necessidades semelhantes, consolidando as informações sobre os diversos sistemas.

Todavia, a consolidação do CadÚnico e das políticas assistenciais, ocorreu com a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Programa Bolsa Família – PBF, e definiu o Cadastro Único como instrumento de identificação e seleção de seus beneficiários, unificando, a partir daí, os programas de transferência de renda condicionada existentes à época.

Posteriormente foi publicado o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que revogou o Decreto nº 3.877/2001. Por último, o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, passou a disciplinar o CadÚnico, revogando o decreto anterior.

Atualmente o CadÚnico contém informações sobre: características da família e do domicílio em que ela reside, composição familiar, endereço e características do domicílio, acesso a serviços públicos de água, saneamento e energia elétrica, despesas mensais, características de cada um dos componentes da família: escolaridade, situação no mercado de trabalho, deficiência, documentação civil e rendimentos, entre outros.

Com tantas informações sobre as condições das famílias em situação de vulnerabilidade no Brasil, muitos programas sociais se utilizam da base de dados do CadÚnico, tais como: Bolsa Família; BPC (Benefício de Prestação Continuada); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso; Contribuição do INSS; Defensoria Pública; Isenção de Taxas – ENEM e Concursos; Isenção Tarifária do Transporte Coletivo; Leite das Crianças; Passe Escolar e Universitário; PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil); PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego); Tarifa Social de Energia Elétrica e Água; Auxílio-gás, entre outros programas sociais.

Importante ainda observar que, com a Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.876, de 18 de junho de 2019, a inscrição no CadÚnico passou a ser obrigatória para a concessão do BPC.

Por último, foi o artigo 45, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que inseriu o artigo 6º-F, na Lei nº 8.742/93, e que efetivamente alçou o CadÚnico à condição de sistema de cadastro único em nível legal.

Destarte, o CadÚnico é um sistema de registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda.

A inscrição no CadÚnico objetiva a coletada de informações que caracterizem a condição socioeconômica e territorial das famílias, de forma a reduzir sua invisibilidade social e com vistas a identificar suas demandas por políticas públicas.

Da Inscrição no CadÚnico

A inscrição no CadÚnico está, atualmente, disciplinada no Decreto nº 11.016/2022, em especial, o artigo 7º, que estabelece:

“O cadastramento das famílias será realizado pelos Municípios que tenham aderido ao CadÚnico ou pelas famílias, por meio eletrônico, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania, observados os seguintes critérios:

I – preenchimento de formulário;

II – cadastramento de cada cidadão em somente uma família;

III – cadastramento de cada família vinculado a seu domicílio e ao responsável pela unidade familiar; e

IV – registro das informações declaradas pelo responsável pela unidade familiar no ato de cadastramento, por meio do formulário a que se refere o inciso I, preferencialmente em meio eletrônico, com as seguintes informações, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Cidadania:

a) identificação e caracterização do domicílio;

b) identificação e documentação civil de cada membro da família; e

c) escolaridade, participação no mercado de trabalho e rendimento de cada membro da família.”

Em sentido prático, a inscrição no CadÚnico é realizada pelos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), assim como pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home ou o aplicativo https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meucadunico&pcampaignid=web_share.

O CadÚnico, inclui, além das rotinas de inscrição/cadastramento, também uma atividade contínua, de:

I – a identificação das famílias a serem cadastradas;

II – a inclusão e a exclusão das famílias no CadÚnico; e

III – a atualização dos registros cadastrais.

As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação.

Importante observar que, o cadastramento no CadÚnico é realizado por família, sendo o responsável pela unidade familiar, que é a pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família, que irá comparecer perante os CREAS ou CRAS, ou pelo aplicativo ou site, levando toda a documentação necessária para efetivar o cadastro.

O responsável pela unidade familiar pode ser:

         a) responsável familiar – indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou

         b) representante legal – indivíduo não membro da família e que não seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver morador caracterizado como responsável familiar.

O CadÚnico também prevê o Cadastramento Diferenciado, que consiste no processo de coleta de dados, inclusão e atualização, no CadÚnico, de famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), constante do art. 28 da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, sendo aplicado o Cadastramento Diferenciado aos seguintes grupos:

I – povos indígenas;

II – comunidades quilombolas;

III – famílias em situação de rua; e

IV – outros GPTE, em consideração às suas particularidades, definidos em Instrução Normativa.

Importante anotar, ainda, que os dados e a base de dados do CadÚnico poderão ser cedidas aos Municípios, Estados e Distrito Federal com vistas à identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para promover o acesso e a integração de programas sociais destes entes destinados ao atendimento deste público, conforme prevê o artigo 13, do Decreto nº 11.016/2022.

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