Nova Instrução Normativa estabelece procedimentos para alteração, exclusão ou inclusão de dados no CNIS
Foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 164, de 29 de abril de
2024, que estabelece procedimentos para alteração, exclusão ou inclusão de
dados no CNIS.
A nova Instrução Normativa altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº
128/2022, estabelece que o filiado poderá solicitar, a qualquer momento,
a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes,
extemporâneas ou insuficientes do CNIS, prestando as informações referentes à
atualização desejada e apresentando documentos comprobatórios, conforme
critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, observadas as formas de
filiação, independentemente de requerimento de benefício.
Assim, esses novos procedimentos são muito importantes pois visam facilitar as
correções no CNIS, sistema onde são registrados os vínculos de
trabalho/filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e as correspondentes
remunerações.
Esses dados são utilizados pelo INSS na hora da concessão de qualquer
benefício, inclusive na forma automatizada, o que muitas vezes gera indeferimentos
incorretos, uma vez que os dados registrados muitas vezes não refletem a realidade,
seja por erro na informação prestada pelo empregador ou empresa, seja por erros
do próprio sistema.
Agora o segurado/filiado poderá, a qualquer momento, independente de requerimento
de benefício, promover as correções necessárias, deixando o sistema pronto, com
informações íntegras, para, no futuro, requerer qualquer benefício junto ao INSS.
Confira a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 164/2024 clicando aqui.
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