O Benefício de Prestação Continuada – BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Constituição Federal do Brasil, no art. 203, inciso V, implementado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, no art. 20. Este benefício é crucial para garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente idosos e pessoas com deficiência. Neste artigo detalhamos os aspectos fundamentais do BPC, incluindo os requisitos para concessão, cálculo da renda per capita familiar, tratamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), necessidade de registro no Cadastro Único (CadÚnico), e situações especiais como as de moradores de rua e presidiários.
Destinatários do BPC
O BPC é destinado a dois grupos principais:
Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Pessoas com Deficiência: Pessoas de qualquer idade com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Requisitos para Concessão
Para se qualificar para o BPC, os requerentes devem atender a critérios específicos:
Renda Familiar: A renda per capita da família do solicitante deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Este critério econômico é fundamental para a concessão do benefício.
Cadastro Único (CadÚnico): O solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é a principal ferramenta do governo para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda.
Avaliação Médica e Social: Para pessoas com deficiência, é necessária a comprovação da condição por meio de avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cálculo da Renda Per Capita Familiar
O cálculo da renda per capita familiar é um aspecto crucial na concessão do BPC. Ele envolve a soma de todos os rendimentos brutos da família e sua divisão pelo número de membros que compõem o grupo familiar. Alguns pontos importantes incluem:
– Inclusões no Cálculo: Salários, pensões, proventos, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, rendimentos de trabalho não assalariado, entre outros.
– Exclusões no Cálculo: Benefícios assistenciais de natureza eventual, valores oriundos de programas sociais de transferência de renda (como o Bolsa Família), bolsas de estágio supervisionado, pensões especiais de natureza indenizatória, e rendas de natureza eventual ou sazonal.
Tratamento Legal e Jurisprudencial
O tratamento da renda familiar para fins de concessão do BPC tem sido objeto de diversas decisões judiciais e alterações legislativas.
– STF e STJ: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm tratado da questão da renda familiar com ênfase na interpretação das leis e na busca por garantir a isonomia. Por exemplo, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 580963, decidiu que é inconstitucional considerar o BPC recebido por outro membro da família, ou um outro benefício previdenciário, de até uma salário-mínimo, na renda familiar para fins de concessão de um novo benefício. Da mesma forma, o STJ, no Tema 640, firmou entendimento de que o benefício previdenciário recebido por um idoso não deve ser computado no cálculo da renda per capita para concessão do BPC a outra pessoa com deficiência na mesma família.
Composição do Grupo Familiar
Para efeitos de cálculo da renda per capita, o grupo familiar é composto pelo requerente, seu cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto. Não compõem o grupo familiar:
– Institucionalizados: Pessoas internadas ou acolhidas em instituições de longa permanência, como abrigos ou hospitais.
– Situações Especiais: Filhos ou enteados que constituíram união estável, irmãos, filhos ou enteados divorciados, viúvos ou separados de fato, mesmo que vivam sob o mesmo teto do requerente.
Acumulação de Benefícios e Renda
Não é permitida a acumulação do BPC com outros benefícios da Seguridade Social ou de outro regime, como seguro-desemprego, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Rendas eventuais ou sazonais também não são computadas se seu valor anual dividido por doze meses for inferior a um quarto do salário-mínimo.
Situações Especiais
Algumas situações específicas merecem atenção especial no contexto do BPC:
– Moradores de Rua: Podem ser beneficiários do BPC desde que atendam aos critérios de renda e estejam inscritos no CadÚnico.
– Presidiários: A concessão do BPC é vedada para reclusos em regime fechado. No entanto, adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa têm direito ao benefício.
– Aprendizes: A remuneração de aprendiz não é considerada no cálculo da renda familiar para concessão do BPC, facilitando a inclusão de jovens com deficiência no mercado de trabalho.
Cessação do Benefício
O BPC pode ser cessado por diversos motivos, como a superação da condição de deficiência ou da idade mínima, alteração na renda familiar que supere o limite permitido, ou morte do beneficiário. A revisão do benefício é realizada periodicamente, por meio de cruzamento de informações disponíveis nos registros administrativos.
Considerações Finais
O Benefício de Prestação Continuada é uma ferramenta essencial para garantir a dignidade e a subsistência de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A compreensão detalhada dos critérios de renda, composição familiar e as exceções permitidas é fundamental para a correta aplicação da política e para assegurar que aqueles que realmente necessitam do benefício possam ter acesso a ele de maneira justa e eficiente.
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