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A IN 203/2026 fechou uma porta. O art. 577, II, da IN 128/2022 mantém aberta outra — e possivelmente a mais importante para quem atua com benefícios por idade, tempo de contribuição e incapacidade recuperada.
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Artigos completos sobre aposentadorias especiais no INSS, com enfoque na aposentadoria especial por exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e na aposentadoria da pessoa com deficiência. Entenda os requisitos legais, a comprovação da atividade especial, o enquadramento da deficiência, os critérios de carência, tempo de contribuição, documentação técnica, perícias e os principais debates administrativos e judiciais sobre a concessão do benefício mais vantajoso.
exposição cutânea ao tolueno não gera tempo especial — entenda o voto, o fundamento técnico e o que fazer com sua carteira de clientes
Tema 382 da TNU: exposição cutânea ao tolueno não gera tempo especial. Entenda o voto, o fundamento técnico e o que fazer com sua carteira de clientes
Em 15 de abril de 2026, a Turma Nacional de Uniformização fixou, por unanimidade, que a exposição cutânea ao tolueno — inclusive na forma líquida — não autoriza o reconhecimento da atividade especial pela via qualitativa do Anexo 13 da...
Por Prof. Lael Rodrigues Viana | Procurador Federal (PGF/AGU) | Professor Universitário
A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, é...
Do Requerimento Administrativo ao Processo Judicial. Um treinamento prático com o Prof. Lael Viana (Procurador Federal e Autor da Obra Referência pela Juruá).