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A IN 203/2026 fechou uma porta. O art. 577, II, da IN 128/2022 mantém aberta outra — e possivelmente a mais importante para quem atua com benefícios por idade, tempo de contribuição e incapacidade recuperada.
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A IN 203/2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/04/2026), muda a regra do jogo para quem atua no contencioso administrativo previdenciário: enquanto houver processo em curso, fica proibido protocolar novo requerimento da mesma espécie de benefício. A alteração atinge diretamente a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, principal norma de procedimentos do INSS, e vem acompanhada de um segundo movimento nada trivial — a revogação, no mesmo ato, da histórica Resolução nº 438/PRES/INSS, de 2014.
O texto é curto, mas o impacto é profundo. Em poucas linhas, a...
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TRU da 3ª Região uniformiza: pensão alimentícia integra o cálculo da renda familiar para o BPC. Análise do acórdão, fundamento legal e impacto prático.
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(e Quase Ninguém Domina de Verdade)
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Requisitos, Cálculo, Acréscimo de 25% e Cessação — Guia Técnico Completo
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A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, é...
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