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A IN 203/2026 fechou uma porta. O art. 577, II, da IN 128/2022 mantém aberta outra — e possivelmente a mais importante para quem atua com benefícios por idade, tempo de contribuição e incapacidade recuperada.
A IN 203/2026 fechou uma porta. O art. 577, II, da IN 128/2022 mantém aberta outra — e possivelmente a mais importante para quem atua com benefícios por idade, tempo de contribuição e incapacidade recuperada.
Por Prof. Lael Rodrigues Viana | Procurador Federal (PGF/AGU) | Professor Universitário
A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, é um dos benefícios mais subutilizados do RGPS — não por falta de beneficiários, mas por desconhecimento técnico dos profissionais do Direito. A ausência de domínio sobre as regras de conversão de tempo, os critérios de gradação da deficiência e a operacionalização da perícia biopsicossocial resulta em pedidos administrativos mal instruídos, ações judiciais com fundamentos frágeis e, principalmente, segurados que perdem anos de benefício ao não...
Por Prof. Lael Rodrigues Viana | Procurador Federal (PGF/AGU) | Professor Universitário
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