A IN 203/2026 fechou uma porta. O art. 577, II, da IN 128/2022 mantém aberta outra — e possivelmente a mais importante para quem atua com benefícios por idade, tempo de contribuição e incapacidade recuperada.
Por Lael Rodrigues Viana | Procurador Federal • Professor universitário • Mestre em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social — Universidad de Alcalá
A aposentadoria especial mudou de figura. Em 3 de junho de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 e, por seis votos a cinco, declarou inconstitucional a idade mínima que a Reforma da Previdência havia imposto ao benefício.
Contudo, a decisão não restaurou o regime anterior por inteiro. Ela atingiu um ponto específico e deixou outros...
Por Lael Rodrigues Viana | Procurador Federal • Professor universitário • Mestre em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social — Universidad de...
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