A IN 203/2026 fechou uma porta. O art. 577, II, da IN 128/2022 mantém aberta outra — e possivelmente a mais importante para quem atua com benefícios por idade, tempo de contribuição e incapacidade recuperada.
Por Lael Rodrigues Viana | Procurador Federal • Professor universitário • Mestre em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social (Universidad de Alcalá)
O salário-maternidade mudou de patamar nesta semana. Foi publicada no Diário Oficial da União, em 26 de maio de 2026, a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, que acrescenta o art. 73-A à Lei nº 8.213/1991. Assim, a norma fixa prazo de 30 dias para o INSS conceder o benefício pago diretamente pela Previdência.
Contudo, não se trata de mero detalhe administrativo. A Lei...
Por Lael Rodrigues Viana | Procurador Federal • Professor universitário • Mestre em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social (Universidad de Alcalá)
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